Rodada da Integração Amigos do Sertão

Participem da “Rodada Amigos do Sertão” de segunda a sexta-feira, das 18h00 as 19h00, pela freqüência 147.390 MHz Dup (+). Coordenador da Rodada: Reginaldo Remígio PY7-BYP (Professor Remígio), de Afogados da Ingazeira-PE.

domingo, 31 de agosto de 2014

Uso dos Símbolos Nacionais por Radioamadores

Amigos tenho observado que radioamadores e clubes de radioamadores, além dos operadores da Faixa do cidadão, estão usado em diversas ocasiões (adesivos em veículos, carteiras de sócios, papeis de carta, cartões de visita, cartões QSL, broches de lapela, etc.) com o Brasão da República.

O uso das "Armas Nacionais" é regulamentado e exclusivo da esfera Federal, conforme pode-se ver abaixo:

LEI 5.700 SEÇÃO III "DAS ARMAS NACIONAIS", ARTIGO 26, ÍTEM X

"É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível FEDERAL".

As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais (Armas Nacionais), pois é atribuição dos serviços e documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura.

CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA.

Apesar de louvável a intenção de divulgar esse símbolo pátrio, seu uso indevido enseja pena de 2 a 6 anos de reclusão (Art. 296, § 1, inc. III do Código Penal - Decreto Lei 2848/40).

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Caso estejas usando indevidamente o Brasão da República, mesmo que inadvertidamente, deixe imediatamente de fazê-lo, procurando, ainda, alertar outras pessoas que possam estar incorrendo no erro.

FONTE: INFORMATIVO RADIOAMADORSITICO - PY2MOK - LEO

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